União Europeia

ADAPTAR | Prorrogação da duração máxima de execução dos projetos

 

Foi hoje publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 103/2020 que altera o sistema de incentivos à adaptação da atividade empresarial ao contexto da COVID-19 – Programa ADAPTAR.

O presente Decreto-Lei prorroga a duração máxima de execução dos projetos apoiados de seis para nove meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de março de 2021.

Para apoiar as empresas na adaptação dos seus estabelecimentos, métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições de distanciamento físico no contexto da pandemia da doença COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes, foi criado um sistema de incentivos destinado à adaptação da atividade económica face ao novo contexto criado pela COVID-19, designado por Programa ADAPTAR

Este sistema estabelecia como critério de elegibilidade dos projetos a apoiar a duração máxima de execução de seis meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de dezembro de 2020, que passa agora a ser dia 31 de março de 2021.

 

Fonte: Portal PT2020