O presente documento concretiza a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) do Programa Operacional Regional de Lisboa 2014-2020, procurando respeitar a legislação em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio, que transpõe para regime jurídico nacional a Diretiva 2001/42/CE relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.
Todo o processo de AAE foi estruturado com o intuito de fornecer um quadro de análise estratégica dos efeitos positivos/ oportunidades que podem ser valorizadas e dos efeitos negativos/ ameaças que será necessário acautelar com a implementação do POR Lisboa, de forma a garantir a sustentabilidade ambiental e regional da área de intervenção.
Sumariamente, o processo concretizou-se através das seguintes etapas:
Esta fase permitiu desenvolver um enquadramento do projeto que faculta à equipa da AAE os dados necessários para a definição de um conjunto de Fatores Críticos para a Decisão com base nos quais se processa a avaliação de efeitos propriamente dita (durante a Fase 2).
Desta análise integrada, articulada com a ponderação dos pareceres recebidos no seguimento da consulta do RDA a diversas entidades com responsabilidades ambientais específicas (ERAE) e a quem interessam, naturalmente, os efeitos ambientais da elaboração do POR Lisboa, em cumprimento da legislação, bem como com as questões estratégicas e ambientais identificadas como significativas na área de intervenção, resultou então a proposta do conjunto de Fatores Críticos para a Decisão relevantes, que permitiu estruturar a avaliação dos efeitos ambientais de natureza estratégica para as opções consideradas na proposta do POR Lisboa.
Uma vez recebido o parecer das entidades consultadas, na fase de definição de âmbito, e ponderadas as respetivas recomendações, a Fase 2, cujo primeiro produto foi o Relatório Ambiental (RA) Preliminar, aprofunda o resultado da Fase 1, com um conjunto de análises sobre os FCD, relativamente a diversos parâmetros e aos respetivos efeitos (negativos - ameaças e positivos - oportunidades) resultantes da implementação do POR Lisboa.
A versão preliminar do RA foi submetida à consulta das ERAE tal como previsto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, e à Consulta Pública. Como resultado desse período de consulta é apresentado nesta versão final do RA a Avaliação dos Contributos das Consultas com a identificação e respetiva ponderação das observações decorrentes, descrevendo a integração, ou não, de alterações na versão do RA Final. De referir que a maioria dos contributos recebidos foram internalizados, sempre que adequado, outros encaminhados para a equipa do POR e outros foram considerados como não aplicáveis, sendo devidamente fundamentada essa opção.
Consulte o documento integral:
Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)-Relatório Final
Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) - Reprogramação 2018