União Europeia

Estratégia Antifraude

 

É uma obrigação da Autoridade de Gestão adotar medidas antifraude eficazes e proporcionadas, tendo em conta os riscos identificados na gestão do Programa Operacional (Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Dezembro de 2013).

Neste sentido, o Manual de Avaliação do Risco de Fraude Lisboa 2020 foi elaborado em conformidade com o Regulamento (EU) n.º 1303/2013 e as orientações estabelecidas na Norma n.º 04/AD&C/2015, de 23 de abril, emitida pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP (AD&C) e tem como objetivos:

1. Apresentação da metodologia de avaliação do risco de fraude;

2. Identificação dos riscos de fraude relativamente a cada área de risco;

3. Com base na identificação dos riscos, indicação das medidas a implementar para prevenir a sua ocorrência;

4. Elaboração de um relatório anual de avaliação do risco de fraude.

 

Manual de Avaliação do Risco de Fraude

Relatório de Autoavaliação 2017

Ferramenta de Autoavaliação 2017