União Europeia

Estruturas de missão dos Programas para o período de programação 2021-2027

 

Foi publicada a Resolução de Conselho de Ministros n.º 14/2023 de 10 de fevereiro, que cria as estruturas de missão dos programas temáticos, regionais do continente, de Assistência Técnica e do Programa do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período de programação 2021-2027.

A criação das autoridades de gestão, enquanto estruturas de gestão, acompanhamento e execução de cada programa assume-se como fundamental para o início do novo ciclo de investimentos no âmbito do período de programação dos fundos europeus para 2021-2027.

Para além da criação das estruturas de missão dos Programas, a Resolução de hoje prevê também as respetivas designações e missão, estabelecendo, designadamente, a composição, o estatuto e a forma de recrutamento dos elementos dos respetivos secretariados técnicos, bem como os elementos exigidos pelo contrato de desempenho inerente ao exercício de funções de gestão, sem prejuízo das competências dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas no que se refere aos coordenadores regionais do Programa Mar, bem como à delegação de competências para a designação e a exoneração das comissões diretivas das autoridades de gestão dos programas temáticos e do FAMI, o gestor e o gestor-adjunto do Programa Mar, os vogais das autoridades de gestão dos programas regionais do continente e o vogal executivo do Programa de Assistência Técnica nos termos do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro.

No âmbito da estruturação operacional dos fundos do Portugal 2030 estão previstos quatro programas temáticos (Demografia, Qualificações e Inclusão; Inovação e Transição Digital; Ação Climática e Sustentabilidade; e Mar), cinco programas regionais no continente, correspondentes ao território de cada NUTS II (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve) e um Programa de Assistência Técnica.

Consulte a Resolução de Conselho de Ministros n.º 14/2023 de 10 de fevereiro.

 

Fonte: Portugal2030