União Europeia

Publicado Modelo de Governação do Portugal 2030

 

Já foi publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 5/ 2023 de 25 de janeiro, que estabelece o Modelo de Governação dos fundos europeus Portugal 2030 para o período de programação 2021-2027.

O diploma define os seus órgãos de governação, bem como as respetivas funções e competências, enquadrado por um nível de coordenação política, no qual a CIC Portugal 2030 se assume como elemento central, e por um nível de coordenação técnica, assente nas suas múltiplas dimensões de gestão, de acompanhamento, de certificação, de pagamentos, de auditoria, de monitorização e avaliação, de comunicação, de articulação funcional e de sistemas de informação e dados.

O presente Decreto-Lei aplica-se aos fundos abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 2021/1060, do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de junho de 2021: o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu Mais (FSE+), o Fundo de Coesão (FC), o Fundo para uma Transição Justa (FTJ), o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA) e também, atenta a complementaridade dos fundos que concorrem para a integração de pessoas com antecedentes migratórios, o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI), bem como, com as devidas adaptações, aos Programas de Cooperação Territorial e a outros fundos europeus.

O diploma define, ainda, o modelo de governação do plano estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC) para o período de 1 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2027, concorrendo, assim, para uma abordagem mais transversal e integrada dos fundos europeus.

Consulte aqui o Decreto-Lei n.º 5/ 2023, de 25 de janeiro

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Fonte: PT2030