Os Instrumentos Financeiros de apoio direto às empresas, cofinanciados por FEEI, assumem as seguintes formas:
Capitais alheios
Capitais Próprios/ Quase-Capitais Próprios
Instrumentos a desenvolver em conjunto com entidades privadas.
Visando soluções para as várias fases de desenvolvimento de negócios das PME alvo, através da promoção de diferentes veículos como Fundos de Seed Capital, de StartUp e de Capital de Desenvolvimento e, se possível, transmissão de empresas.
A fim de reforçar o capital e financiamento de longo prazo das PME, poderão direcionar-se recursos para investimentos em novos instrumentos que ofereçam produtos de Quase-Capital, como Mezzanine e Dívida Subordinada, Ações Preferenciais, Obrigações Participantes, incluindo Obrigações Convertíveis, Capital Reversível, …
Instrumentos a desenvolver em conjunto com entidades privadas.
Visando aumentar o investimento por Business Angels em PME, serão desenvolvidos novos programas de coinvestimento, nomeadamente via fundos ou veículos de investimento coletivo com especialização setorial, se for caso disso, para apoiar projetos e empresas (em especial inovadoras) nas fases iniciais da sua atividade.
O acesso das PME portuguesas a financiamento, por capitais próprios e alheios, de uma forma competitiva e sujeita a uma análise de risco apropriada é fundamental para a competitividade das PME e objetivo prioritário para o POR Lisboa 2020, encontrando-se preconizado no Eixo Prioritário 2 - Reforçar a Competitividade das PME, nas seguintes Prioridades de Investimento:
3.1. Promover o empreendedorismo qualificado e criativo
Tem como objetivo o apoio financeiro a projetos de empreendedorismo qualificado e criativo, bem como a promoção do espírito empresarial, facilitando nomeadamente o apoio à exploração económica de novas ideias e incentivando a criação de novas empresas.
Para implementação deste objetivo foram criados instrumentos financeiros de capitalização, designadamente fundos de capital de risco (FCR) e linhas de financiamento a business angels (BA) que invistam em projetos realizados por PME na região de Lisboa, nas fases de criação de empresas e de arranque (seed e startup – early stages), preferencialmente enquadrados nas prioridades temáticas da Estratégia de Especialização Inteligente da Região de Lisboa (RIS3), quer ao nível dos domínios de especialização, quer das linhas de ação prioritárias: Fundo de Capital & Quase-Capital (FC&QC);
3.2. Reforço da capacitação empresarial das PME para a internacionalização
A implementar.
3.3. Reforçar a capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de produtos e serviços
Tem como objetivo o apoio financeiro ao reforço da capacitação das PME da região para o desenvolvimento de novos produtos e serviços, bem como projetos inovadores ao nível dos processos, produtos, organização e marketing.
Para implementação deste objetivo foram criados instrumentos financeiros de capitalização, designadamente fundos de capital de risco (FCR), que invistam em projetos realizados por PME na região de Lisboa, preferencialmente enquadrados nas prioridades temáticas da Estratégia de Especialização Inteligente da Região de Lisboa (RIS3), quer ao nível dos domínios de especialização, quer das linhas de ação prioritárias: Fundo de Capital & Quase-Capital (FC&QC);
Foram ainda criados instrumentos financeiros de dívida e garantias, através de linhas de crédito com garantia mútua que financiem projetos realizados por PME que visem o desenvolvimento de novos produtos e serviços: Fundo de Dívida & Garantias (FD&G).
O FC&QC é um fundo de fundos, criado pelo Decreto-Lei n.º 225/2015, de 9 de outubro, que tem como função principal cofinanciar soluções de capitalização das empresas, na vertente dos capitais permanentes, com o objetivo de reforçar as suas capacidades competitivas, nomeadamente através da intervenção de capital de risco e/ou business angels. Apoiando, para tal, a criação ou o reforço de instrumentos financeiros de capitalização de empresas, em particular, nas fases de criação de empresas e de arranque (seed, startup ou early stage), bem como empresas com projetos de crescimento, orgânico ou por aquisição, e ou reforço da capacitação empresarial para a internacionalização e para o desenvolvimento de novos produtos e serviços ou com inovações ao nível de processos, produtos, organização ou marketing, entre outras.
Em particular, no que respeita ao POR Lisboa 2020, o FC&QC será operacionalizado por intermediários financeiros, através de dois instrumentos: a Linha de Financiamento a Entidades Veículo de Business Angels e a Linha de Financiamento a Fundos de Capital de Risco.
O FD&G, criado pelo Decreto-Lei n.º 226/2015, de 9 de outubro, destina-se a colmatar as falhas de financiamento das PME, relativas ao capital alheio, em particular em financiamento de médio e longo prazo, com o objetivo de promover a internacionalização e o reforço da capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços, através do investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para a sua progressão na cadeia de valor.
Em particular, no que respeita ao POR Lisboa 2020, o FD&G contará com uma dotação inicial de € 10 milhões, a que corresponde uma comparticipação FEDER de € 4 milhões, que permitirá a criação de uma Linha de Crédito com Garantia Mútua. Neste âmbito, será criado um Fundo de Contragarantia (FCG), ou reforçada a dotação de um já existente, que assegure a contragarantia automática e obrigatória das operações de garantia emitidas por Sociedades de Garantia Mútua. Esta Linha de Crédito visa o apoio ao financiamento de investimento novo em ativos fixos corpóreos ou incorpóreos associados a um efetivo incremento da atividade.
Para mais informações consulte o website Instituição Financeira de Desenvolvimento (IFD) linkedin https://www.linkedin.com/company/ifd_sa e twitter https://twitter.com/IFD_FomentoPT
O IFRRU 2020 – Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas - é um instrumento financeiro, criado no âmbito do Portugal 2020, sendo financiado pelos Programas Operacionais Regionais (POR), do Continente e Regiões Autónomas, e pelo Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR), para apoio à reabilitação e revitalização urbanas, incluindo a promoção da eficiência energética, em complementaridade, na reabilitação de habitação para particulares.
São cofinanciáveis as seguintes operações, localizadas dentro das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) definidas pelos Municípios, desde que integradas no respetivo Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano (PEDU):
O IFRRU 2020 destina-se a pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, incluindo-se os condomínios.
As operações a financiar devem demonstrar viabilidade financeira e gerar receitas líquidas positivas suficientes para amortizar o valor do financiamento do investimento.
No POR Lisboa 2020, os apoios no âmbito deste instrumento financeiro estão previstos nas seguintes Prioridades de Investimento (PI) do Eixo Prioritário 8 - Desenvolvimento Urbano Sustentável:
Para mais informações consulte o Portal IFRRU 2020 folheto síntese e Resolução de Conselho de Ministros nº 52-A/2015
linkedin: https://www.linkedin.com/company/ifrru-2020/
youtube: https://www.youtube.com/channel/UC4OK0_LfmQ6eBEbLFkZQbVw/videos
O IFE 2020 é um Instrumento Financeiro para a Energia no âmbito do Portugal 2020, a funcionar junto do Banco Europeu de Investimento (BEI) e que utiliza recursos provenientes do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR), bem como dos Programas Operacionais Regionais do Norte, do Centro, de Lisboa, do Alentejo e do Algarve (POR).
As dotações do POSEUR são destinadas à eficiência energética na habitação propriedade de particulares e à eficiência energética em projetos de administração central por parte das empresas de serviços energéticos (ESE), as dotações dos POR são destinadas à eficiência energética nas empresas.
O IFE2020 possui uma componente de empréstimo e uma componente de garantia, encontrando-se a estratégia de investimento em fase de elaboração.
No POR Lisboa 2020, os apoios no âmbito deste instrumento financeiro estão previstos na Prioridade de Investimento 4.2 - Promoção da eficiência energética e da utilização das energias renováveis nas empresas do Eixo Prioritário 3 - Apoiar a transição para uma economia de baixo teor de carbono em todos os setores
Para mais informações consulte a Resolução do Conselho de Ministros nº 57/2015