União Europeia

3ª Alteração ao Aviso LISBOA-73-2020-26 | Remoção de AMIANTO nos Edifícios Escolares

 

Os pontos seguintes do Aviso LISBOA-73-2020-26 têm a redação alterada para o texto infra:

Ponto 5.1: Tipologia de operações

São suscetíveis de apoio no âmbito do presente aviso, e desde que enquadradas no exercício de identificação de escolas no anexo ao Despacho n.º 6573-A/2020, de 23 de junho, bem assim como em posteriores Despachos que lhe façam referência, as operações com enquadramento na seguinte tipologia, de acordo com a alínea d) o artigo 38.º do RECH:

- Intervenções que dão cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 24/2003, de 2 de abril, e à Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro, para a remoção de amianto.

Os presentes apoios estão condicionados à aprovação pela Comissão Europeia da atualização do mapeamento da Prioridade de Investimento em causa.

Ponto 11.2: Prazo para apresentação de candidaturas

O prazo para apresentação de candidaturas decorre entre o dia útil seguinte à data de publicação do presente Aviso e as 17:59:59 horas do dia 21 de dezembro de 2020.

O prazo limite referido no parágrafo anterior pode ser antecipado em qualquer momento face à previsão de esgotamento das dotações a concurso.

A data e hora de entrada das candidaturas são as do registo que comprova a submissão do correspondente formulário no Balcão 2020.

É republicado integralmente o texto do Aviso LISBOA-73-2020-26