Foi publicada a Portaria n.º 122/2020 que adita um anexo relativo às medidas excecionais e temporárias dos apoios SI2E na resposta à crise de saúde pública — COVID-19.
As alterações produzidas no regime jurídico específico do SI2E, nomeadamente em matéria de limites temporais das operações, elegibilidades de despesas, obrigações e adequação dos resultados contratualizados em candidatura, refletem o conjunto de «Medidas Extraordinárias de Apoio à Economia e Manutenção do Emprego».
Consulte aqui a Portaria n.º 122/2020 de 22 de maio.