União Europeia

COVID-19 | Alteração da Orientação Técnica N.º 1/2020 - Sistema de Incentivos às Empresas

 

Foi alterada, pela segunda vez, a Orientação Técnica n.º 1/2020 - RECI | Sistema de Incentivos às Empresas - Medidas relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID19.

Esta Orientação Técnica (OT) sofreu uma segunda alteração, agora na alínea b) do ponto 3.4.2

A presente OT tem por objetivo clarificar o âmbito e aplicação das medidas de apoio às empresas incluídas nos pontos 2. a 4. da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de março, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/2020, de 23 de março, que aprovou um conjunto de medidas relativas à infeção epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19, tendo ainda em consideração a Deliberação nº8/2020 da CIC Portugal2020, publicada a 28 de março.

Em conjunto com outras medidas de caráter mais geral procurou-se ainda, no âmbito dos Sistemas de Incentivos às Empresas, apoiar a tesouraria das empresas, criando condições para acelerar pagamentosdiferir amortizações de subsídios e permitir a elegibilidade de despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários em iniciativas canceladas ou adiadas por motivos relacionados com o COVID-19.

Consulte AQUI:

Orientação Técnica n.º 1/2020 (2ª alteração)  RECI | Sistema de Incentivos às Empresas - Medidas relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID19. 

Fonte: AD&C