Eixo prioritário 9 - Assistência Técnica
Objetivo Específico
- Implementar, dinamizar, gerir, controlar e divulgar de forma eficaz e eficiente o Programa Operacional.
Ações a apoiar OE1
Ações que visam assegurar o desenvolvimento das competências da autoridade de gestão, dos organismos intermédios e de outros órgãos de governação que se possam associar à gestão e controlo do POR Lisboa.
As ações a financiar no âmbito da assistência técnica visam garantir adequadas condições materiais, técnicas e humanas e centram-se em 4 áreas:
Gestão do PO
- Apoiar o funcionamento das estruturas de gestão e controlo de Programa, onde se inclui eventuais processos decorrentes da contratualização com organismos intermédios;
- Apoiar a aquisição de ações específicas de formação e de aperfeiçoamento dos recursos humanos, no âmbito das suas competências e das temáticas inerentes ao Programa;
- Apoiar ações destinadas a reduzir os encargos administrativos para os beneficiários, incluindo sistemas eletrónicos de intercâmbio de dados, ações de reforço da capacidade das autoridades nacionais e dos beneficiários em matéria de gestão e utilização dos Fundos;
- Apoiar ações destinadas a reforçar a capacidade dos parceiros relevantes de acordo com o artigo 5.º, n.º 3, alínea e) do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, e intercâmbios de boas práticas entre eles.
Acompanhamento e avaliação
- Apoiar a atividade do Comité de Acompanhamento do Programa e de outros órgãos de governação, onde no âmbito da Estratégia RIS3 de Lisboa se inclui a Comissão Executiva, os grupos temáticos de orientação estratégica, o núcleo de apoio à internacionalização, incluindo o marketing territorial e a informação estratégica regional;
- Apoiar estudos de avaliação do Programa, nas suas diversas fases, mediante aquisição de serviços externos;
- Apoiar a criação e funcionamento de instrumentos eficazes e tecnologicamente adequados de recolha e tratamento da informação, designadamente georreferenciada, necessária ao acompanhamento, gestão e avaliação do Programa.
Controlo e auditoria
- Apoiar ações de controlo, de verificação no local e de supervisão do trabalho desenvolvido por organismos intermédios, mediante aquisição de serviços externos.
- Desenvolvimento de ações que assegurem a prevenção, deteção e correção de irregularidades, adotando nomeadamente medidas antifraude eficazes e proporcionadas, tendo em conta os riscos identificados, e um conjunto de medidas de natureza preventiva tais como a adoção de um “Plano de Gestão de Riscos de Fraude e Infrações Conexas”, a realização de ações de formação para as equipas técnicas e de divulgação junto dos beneficiários, e ainda a adoção de procedimentos internos para análise do risco e estabelecimento de procedimentos internos de natureza corretiva.
Atividades de Comunicação
- Apoiar ações de informação, publicidade, divulgação e promoção do Programa, mediante aquisição de serviços externos;
- Apoiar as ações que visam um melhor conhecimento e divulgação da Região na prossecução do trabalho desenvolvido no anterior período de programação.
- Divulgação dirigida aos potenciais promotores
Tipologia de Beneficiário OE1
Autoridade de Gestão, Organismos Intermédios e outros órgãos de governação que se possam estar associados à gestão e controlo do Programa, nos termos da legislação aplicável.
Forma de Financiamento EP9
Fundo: FEDER
Taxa de cofinanciamento: 50%
Montante em EUR: 24.270.000,00€