Newsletter Lisboa 2020 União Europeia
Newsletter #4 / abril 2016

Guia de informação e publicidade para beneficiários

 

 

O POR Lisboa 2020 atualizou o “Guia de informação e publicidade para beneficiários” de modo a dar uma resposta clara à questão a partir de que momento está o beneficiário obrigado a cumprir as regras de informação e comunicação?

O “Guia de Informação e Publicidade para Beneficiários” acolhe toda a informação relativa às obrigações de Informação e Comunicação dos apoios dos Fundos que devem ser cumpridas pelos beneficiários.

Estas obrigações que estão previstas na legislação da União Europeia e Nacional, devem ser cumpridas pelos beneficiários após assinatura do termo de aceitação ou celebração do contrato subsequente à aprovação da operação.

Assim, enquanto não houver aprovação da operação e subsequente aceitação da decisão ou celebração do contrato, os beneficiários não se encontram sujeitos à obrigação de cumprir as regras de informação e comunicação.

Não obstante, nos casos em que as ações se desenvolvam, total ou parcialmente, antes da assinatura do termo de aceitação ou celebração do contrato, recomenda-se, enquanto boa prática, que os beneficiários assegurem, de forma diferida, a informação e comunicação dos apoios dos Fundos.

Consulte aqui o documento.