A Decisão de Execução (UE) 2021/1130 da Comissão Europeia, de 5 de julho, estabelece quais as regiões da União Europeia elegíveis para financiamento pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e o Fundo Social Europeu Mais (FSE+) e dos Estados-Membros elegíveis para financiamento pelo Fundo de Coesão no período de 2021-2027. Assim, para Portugal, verifica-se a elegibilidade das regiões em três grupos:
1) Na categoria de regiões menos desenvolvidas, são elegíveis para financiamento pelo FEDER e pelo FSE+:
2) Na Categoria de região em transição, é elegível para financiamento pelo FEDER e pelo FSE+:
3) Como região mais desenvolvida, elegível para financiamento pelo FEDER e pelo FSE+: