União Europeia

Alterada “Norma AD&C – Dívidas e recuperações” para ajudar os beneficiários

 

Foi alterada a Norma N.º 11/AD&C/2015 – Dívidas e recuperações para resolver constrangimentos dos beneficiários, mais um passo dado para a simplificação de processos por parte da AD&C – Agência para o Desenvolvimento e Coesão.

Desde que foram retomados no início de abril de 2021 os processos de recuperação de dívidas, a AD&C através da sua Unidade de Gestão Financeira, tem vindo a ser confrontada com pedidos de beneficiários, em particular dos sistemas de incentivos às empresas.

Os beneficiários alegam dificuldades várias em resultado da situação pandémica – quebra de vendas, atrasos nos pagamentos por parte de clientes, aumento dos custos de produção, entre outras, pelo que solicitam a aplicação de medidas menos penosas para procederem à devolução das verbas em dívida.

Para a flexibilização de pagamentos de dívidas, a AD&C procedeu a uma revisão da Norma N.º 11/AD&C/2015 (Dívidas e recuperações) com alguns ajustamentos. Para o efeito, a AD&C fez as seguintes alterações:

Pretende com a atualização desta Norma  evitar que todos os pedidos formalizados pelos beneficiários sejam apreciados e submetidos isoladamente ao CD para autorização, estabelecendo-se um conjunto de condições para a flexibilização destas regras, mantendo integralmente o respeito pelos princípios orientadores do Regulamento FEEI (DL nº 159/2014).

 

Consulte AQUI: Norma N.º 11/AD&C/2015 – Dívidas e recuperações | 4ª alteração

 

Fonte: AD&C-UGF