As Ações Coletivas são complementares aos sistemas de incentivos e visam potenciar a montante e a jusante, os resultados com a criação ou melhoria das condições envolventes, com particular relevo às associadas a fatores imateriais de competitividade de natureza coletiva, que se materializem na disponibilização de bens coletivos ou públicos capazes de induzir efeitos sustentáveis na internacionalização da economia e não passíveis de apropriação privada ou de conferir vantagem a uma empresa individualmente considerada ou a um grupo restrito de empresas.
O presente concurso enquadra-se no âmbito da Prioridade de Investimento (PI) 1.2 - Transferência do conhecimento científico e tecnológico, tem como objetivos potenciar a valorização económica dos resultados de I&D (Investigação e Desenvolvimento) produzidos pelo sistema de I&I (Investigação e Inovação) e reforçar a transferência de conhecimento científico e tecnológico para o setor empresarial.
São suscetíveis de apoio os projetos na área de “Transferência do conhecimento científico e tecnológico”, desde que enquadrados nos domínios das Estratégias de Especialização Inteligente (RIS3 Nacional ou Regional de Lisboa), nas seguintes tipologias previstas no n.º 1 do artigo 128º do RECI:
a) Iniciativas de interação e transferência de conhecimento com vista à sua valorização económica, incluindo atividades de rede, promoção nacional e internacional;
b) Ações de demonstração de desenvolvimento tecnológico com vista à sua valorização económica;
c) Ações de disseminação e de difusão de novos conhecimentos e tecnologias gerados no âmbito da I&D, para o tecido empresarial, que envolvam projetos-piloto demonstradores, ações setoriais de experimentação ou ações de difusão de informação científica e tecnológica;
d) Ações de disseminação em ambiente experimental de projetos europeus de I&D com sucesso;
e) Ações de valorização económica dos resultados da investigação, nomeadamente patenteamento e licenciamento de propriedade industrial;
f) Fomento de projetos semente e spin-offs, no âmbito do sistema de I&I, com vista à transformação de ideias inovadoras em iniciativas empresariais, incluindo o desenvolvimento de validação de protótipos, provas de conceito pré-comerciais e/ou processos para mercados/setores de aplicação;
g) Promoção de iniciativas que, não sendo do domínio da atividade corrente, potenciem a obtenção e produção de informação relevante no contexto da valorização e transferência de tecnologia, nomeadamente roadmapping e vigilância tecnológica.
As candidaturas podem assumir a modalidade de “projetos individuais”, apresentados e realizados por um só beneficiário, ou a modalidade de “projetos em copromoção”, apresentados e realizados por dois ou mais beneficiários.
Podem ser beneficiários as entidades não empresariais do sistema de I&I, conforme previsto no n.º 1 do artigo 130º do RECI, e que se configurem como “centros e interfaces tecnológicos”, conforme definições estabelecidas no ANEXO A ao AVISO N.º LISBOA-46-2017-13.
A dotação de fundo FEDER afeta ao presente concurso é de 3 milhões de euros, sem prejuízo da Autoridade de Gestão poder reforçar a dotação orçamental, se justificável, e a taxa máxima de incentivo a conceder pelo Lisboa 2020 sobre as despesas elegíveis é de 40%.
O prazo para apresentação de candidaturas termina às 19 horasdo dia 15 de setembro de 2017.
Consulte aqui os documentos do Aviso.