Newsletter Lisboa 2020 União Europeia
Newsletter #17 / maio 2017

Lisboa 2020 abriu concurso para apresentação de candidaturas ao Sistema de Apoio a Ações Coletivas – Internacionalização

O programa Operacional Lisboa 2020 abriu concurso para apresentação de candidaturas ao Sistema de Apoio a Ações Coletivas – Internacionalização, cujo prazo termina a 3 de julho de 2017.

As Ações Coletivas são complementares aos sistemas de incentivos e visam potenciar a montante e a jusante, os resultados com a criação ou melhoria das condições envolventes, com particular relevo às associadas a fatores imateriais de competitividade de natureza coletiva, que se materializem na disponibilização de bens coletivos ou públicos capazes de induzir efeitos sustentáveis na internacionalização da economia e não passíveis de apropriação privada ou de conferir vantagem a uma empresa individualmente considerada ou a um grupo restrito de empresas.

Este concurso enquadra-se no âmbito da Prioridade de Investimento (PI) 3.2 “Desenvolvimento e aplicação de novos modelos empresariais para PME, especialmente no que respeita à internacionalização”, do Eixo II, do domínio da Competitividade e Internacionalização e visa potenciar, ainda que indiretamente, o sucesso da internacionalização das PME, aumentar o conhecimento sobre os mercados, promover iniciativas coletivas de cooperação interempresarial, impulsionar o aumento das exportações e dar visibilidade internacional à Região de Lisboa.

Podem ser beneficiários, as seguintes entidades previstas no n.º 3, do artigo 130.º, do RECI, desde que cumpram todos os critérios de acesso e de elegibilidade definidos no RECI e no presente AAC:

a)     Associações empresariais;

b)    Entidades não empresariais do sistema de I&I, incluindo as instituições de ensino superior, as entidades de acolhimento e valorização de atividades de ciência e tecnologia;

c)     Agências e entidades públicas, incluindo de natureza associativa, com competências nos domínios da valorização do conhecimento, da promoção do empreendedorismo e de redes colaborativas, do desenvolvimento empresarial, da internacionalização e do turismo;

d)    Entidades privadas sem fins lucrativos, que prossigam objetivos de interesse público, e que tenham estabelecido com as entidades da alínea anterior parcerias para a prossecução de políticas públicas de caráter empresarial;

e)     Outras entidades sem fins lucrativos quando participem em projetos em copromoção com uma das entidades referidas nas alíneas anteriores, desde que justificado face à natureza do projeto.

Esclarece-se que no caso das entidades privadas sem fins lucrativos que prossigam objetivos de interesse público, previstas na alínea d) do n.º 3 do artigo 130.º do RECI, apenas serão admissíveis as que tenham estabelecido com as entidades da alínea c) do n.º 3 do mesmo artigo, parcerias para a prossecução de políticas públicas de caráter empresarial, no âmbito das áreas de intervenção do projeto e desde que o protocolo estabelecido demonstre produzir impactos na Região de Lisboa.

No âmbito do presente Aviso enquadram-se as operações que visem o reforço da capacitação das atividades económicas em matéria de definição de estratégias de internacionalização e abordagens de mercado, o reforço da respetiva capacidade competitiva e progressão na cadeia de valor, bem como o reforço da visibilidade internacional da oferta e a atenuação da diferença entre a qualidade intrínseca dos bens e serviços e a qualidade percebida pelos mercados.

A dotação de fundo FEDER a conceder no presente concurso é de 4 milhões de euros e a taxa máxima de incentivo a conceder pelo PO Regional de Lisboa sobre as despesas elegíveis é de 40%. 

Consulte aqui os documentos do Aviso.