Foi publicada a Resolução 84/2016, de 21 de dezembro que prova o CITec — Programa Capacitar a Indústria Portuguesa.
O programa está dirigido à prossecução de três objetivos principais: o reforço financeiro das atividades e estruturas dos centros de interface tecnológica (CIT); o reforço de recursos humanos altamente qualificados para os CIT; a promoção do desenvolvimento de novas áreas de competências.
Os CIT são entidades de ligação entre as instituições de ensino superior e as empresas, visando a valorização e a transferência de tecnologia. Para tal é decidido a atribuição de um financiamento de natureza plurianual aos CIT, que permita aumentar os níveis de estabilidade financeira das entidades para um nível compatível com a definição de objetivos de médio-longo prazo.
O acesso a este financiamento depende de um processo de avaliação específico definido e coordenado pela ANI — Agência Nacional de Inovação, SA (ANI, SA). O financiamento será feito através da mobilização de fundos estruturais, através do lançamento de ações coletivas e de avisos específicos para reequipamento e projetos mobilizadores.
O financiamento deve ser usado para dinamizar a inovação empresarial, promovendo a entrada de novos atores, sobretudo pequenas e médias empresas, designadamente:
É criado um incentivo aos docentes e investigadores das instituições de ensino superior para o desenvolvimento de atividades de investigação nos CIT, através da celebração de protocolos entre estas e os CIT, incluindo a participação em projetos de I&D, tendo em vista potenciar a aplicação dos resultados das suas atividades de I&D no tecido empresarial.
É criado um mecanismo de incentivo ao desenvolvimento de agendas de investigação e inovação e à contratação de jovens doutorados por parte dos CIT, designadamente na forma de laboratórios colaborativos.
A Resolução promove a realização de estágios nos CIT, através da possibilidade de apresentação de projetos conjuntos entre CIT e empresas, nos quais as responsabilidades relativas ao estágio e o tempo do estagiário são repartidos entre os dois promotores, fomentando assim a transmissão de conhecimento e a transferência de novas tecnologias para as empresas.
Os CIT devem dinamizar a realização de ações de intercâmbio com congéneres internacionais, nomeadamente europeus, quer ao nível da formação, quer pela promoção de projetos conjuntos tendo em vista estimular a internacionalização dos CIT nacionais e, reflexamente, potenciar a capacidade de internacionalização das empresas em Portugal.
É objetivo da Resolução estimular a eficiência energética como um dos principais fatores que concorrem para a eficiência produtiva das empresas.
Fonte: D.R. n.º 243/2016, Série I de 2016-12-21