Newsletter Lisboa 2020 União Europeia
Newsletter #8 / agosto 2016

Aberto concurso para cursos profissionais

 

Está aberto concurso para a apresentação de candidaturas no domínio do Capital Humano para Cursos Profissionais. Este concurso tem o objetivo de aumentar o número de jovens diplomados em modalidades de ensino e formação profissional, com reforço da formação em contexto de trabalho, para uma formação significativa de quadros médios especializados.

Este aviso diz respeito à Tipologia de Operações - Cursos Profissionais, sendo elegíveis as ações previstas na alínea a) do n.º 5 do artigo 14.º da Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, na sua atual redação - Cursos profissionais conferentes do nível 4 de QNQ -, nos termos das alíneas seguintes:

i) São elegíveis os 2º e 3º anos dos cursos cujos 1º anos foram financiados pelo POR Lisboa 2020 ao abrigo do Aviso Lisboa-71-2015-07;

ii) São elegíveis os cursos que se iniciem no ano letivo 2016-2017 e até ao final do respetivo ciclo formativo, nas escolas profissionais propriedade das entidades referidas no ponto 2 que se enquadrem nos domínios da EREIL – Estratégia Regional de Especialização Inteligente de Lisboa (turismo e hospitalidade; mobilidade e transportes; meios criativos e indústrias culturais; investigação, tecnologias e serviços de saúde; prospeção e valorização de recursos marinhos e serviços avançados às empresas com alta intensidade de conhecimento), sem prejuízo do referido em iv). O enquadramento dos cursos nos domínios da EREIL estabelece-se através da CNAEF – Classificação nacional de áreas de educação e formação;

iii) Os estabelecimentos (sede, polo ou delegação) onde se realizem os cursos do ciclo formativo que inicia em 2016 devem contemplar no mínimo um total de 3 turmas alinhadas com os domínios da EREIL. Nestes casos, poderão também ser candidatos a financiamento os estabelecimentos que abranjam todas as turmas contempladas pelos domínios da EREIL.

iv) Para facilitar a organização de processos e a pista de auditoria, admite-se, a título excecional, que nas unidades que vierem a concorrer nos termos das alíneas ii) e iii) possam ser apoiados cursos noutros domínios, desde que não representem mais do que 30% do total das turmas em concurso, com um limite de 1,5 turma por unidade. Enquadram-se nesta exceção os casos em que está prevista a agregação de turmas.

Podem apresentar candidatura, enquanto potenciais beneficiárias, as entidades proprietárias de escolas profissionais privadas.

A dotação, a título de financiamento público, a alocar ao presente aviso é de 34,2 M€ (trinta e quatro milhões e duzentos mil euros) e a taxa de cofinanciamento é de 50%, de contribuição europeia mobilizada através do FSE a incidir sobre o montante da despesa elegível, após dedução das receitas, correspondendo os restantes 50% à contribuição pública nacional.

O prazo para apresentação de candidaturas termina a 31/08/2016.

Pode consultar aqui o AVISO Nº LISBOA – 71 – 2016 – 16.