Lisboa 2020 lançou concurso no domínio do Capital Humano no âmbito da prioridade de investimento “Ensino, na Formação, na Formação Profissional e nas Competências e na Aprendizagem ao Longo da Vida Através do Desenvolvimento das Infraestruturas de Formação e Ensino”.
Este concurso destina-se a apoiar a reabilitação e modernização das instalações escolares e de formação, no quadro do objetivo temático “10 - Investir na educação, na formação e na formação profissional para aquisição de competências e a aprendizagem ao longo da vida” considerando os objetivos específicos do LISBOA 2020 em que se insere.
No âmbito deste Aviso são passíveis de financiamento as operações que se enquadrem nas seguintes tipologias, abrangidas pelas alíneas a), b), d) e e) do citado regulamento, desde que previstas no PDCT da Área Metropolitana de Lisboa: Investimentos em requalificação e ampliação das infraestruturas do ensino pré-escolar, básico e secundário, incluindo: 1. Intervenções na rede da educação pré -escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, em equipamentos que promovam a racionalização da rede escolar; 2. Intervenções na rede do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e/ou ensino secundário no âmbito de programas específicos de intervenção em infraestruturas escolares; 3. Intervenções que permitem dar cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 24/2003, de 2 de abril, e à Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro, para a remoção de fibrocimento e conferir ao edifício maior conforto térmico e condições de estanquidade; 4. Aquisição e instalação de equipamentos que substituam outros, degradados ou sem as necessárias condições, em todos os casos devidamente justificados tendo em conta as cartas educativas municipais e as prioridades intermunicipais, considerando a procura efetiva atual e o impacto da entrada em rede dos equipamentos novos ou renovados.
Podem apresentar candidatura, enquanto potenciais beneficiárias, as seguintes entidades, previstas no texto do POR LISBOA 2020 e que se enquadram no RE Capital Humano conforme artigo 39º: · A administração local para intervenções nas escolas no ensino pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico; · A administração local para intervenções nas escolas do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário mediante protocolo a celebrar com o Ministério da Educação; Podem apresentar candidatura as entidades beneficiárias de projetos identificados no Pacto de Desenvolvimento e Coesão Territorial.
O prazo para apresentação de candidaturas termina a 31/10/2016.
Consulte aqui o Aviso Nº LISBOA-73-2016-02