União Europeia

Regras de informação e comunicação para beneficiários

 

Algumas das principais obrigações de informação e comunicação a observar pelos beneficiários apoiados por fundos comunitários:

 

1. Todas as ações de informação e de comunicação realizadas pelo beneficiário devem reconhecer o apoio dos fundos à operação, apresentando:

a)       A insígnia da União Europeia, com referência por extenso à União Europeia;

b)       Uma referência ao fundo ou aos fundos que dão apoio à operação;

c)        A obrigação de figuração da barra de assinaturas do apoio comunitário aplica-se, designadamente, nos sítios Web, na respetiva homepage.

Exemplo de barra de assinaturas:

 

2. Durante a execução da operação, o beneficiário deve informar o público sobre o apoio obtido a partir dos fundos:

a)       Fazendo constar no sítio Web do beneficiário, nos casos em que exista, uma Ficha de Projeto com uma breve descrição da operação, proporcional ao nível de apoio, incluindo os seus objetivos e resultados, e realçando o apoio financeiro da União Europeia;

b)       Na página de acolhimento (homepage) sugerimos a utilização da expressão “Projetos cofinanciados pela EU”.

Exemplo de Ficha de Projeto:

 

c)        Colocando, no caso de operações não cobertas pelos pontos 4 e 5 seguintes, pelo menos um cartaz com informações sobre o projeto (dimensão mínima A3), referindo o apoio financeiro da União, num local facilmente visível do público.

Exemplo de Cartaz:

 

3. No caso das operações apoiadas pelo FSE e, nos casos apropriados, das operações apoiadas pelo FEDER, o beneficiário garantirá que os participantes na operação foram informados desse financiamento.

Qualquer documento relacionado com a execução de uma operação, usado para comunicação com o público ou participantes, designadamente qualquer certificado de participação ou outro, incluirá uma declaração inequívoca segundo a qual o projeto foi apoiado pelo Fundo ou Fundos.

4. Durante a execução de uma operação cofinanciada pelo FEDER, o beneficiário afixará num local facilmente visível do público um painel de dimensão significativa para cada operação de financiamento ou construção de infraestruturas que beneficie de um apoio público total superior a 500 000 EUR.

Exemplo de painel publicitário temporário:

 

5. O beneficiário afixará um painel ou cartaz permanente de dimensão considerável, num local facilmente visível do público, o mais tardar três meses após a conclusão de cada operação que satisfaça os seguintes critérios:

a)       A participação pública total na operação excede 500 000 EUR;

b)       A operação consiste na aquisição de um objeto físico ou no financiamento de trabalhos de infraestrutura ou construção.

Exemplo de painel publicitário permanente:

 

6. A aceitação do apoio na sequência da aprovação de uma candidatura, pressupõe que o beneficiário aceite a publicação de alguns dados relativos à sua operação no Portal Portugal 2020 e no sítio web Lisboa 2020 com o objetivo de garantir maior transparência no apoio dos fundos.

 

Nota complementar

Decorrente da introdução em dezembro de 2018 de uma nova forma de financiamento das operações no SI Inovação envolvendo um sistema híbrido de apoio, clarificam-se as obrigações a respeitar pelos beneficiários em matéria de informação e publicitação:

 

Para informação mais detalhada consulte o Guia de Informação e Comunicação para Beneficiários Lisboa 2020 e a página Regras de Comunicação e Modelos para Download

Os modelos relativos à barra de assinaturas, ficha de projeto, cartaz e painéis publicitários (placa de obra e placa permanente), bem como os logotipos, estão disponíveis para download na página Regras de Comunicação e Modelos para Download